quarta-feira, 3 de junho de 2009

Telemar vai indenizar consumidora que não teve sua linha telefônica consertada por morar em área de risco


A Telemar terá que pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora por se recusar a fazer o conserto da linha telefônica sob o argumento de que a residência da mesma está localizada em área de risco. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina.

Marli de Almeida Santos, autora da ação, relata que, desde maio de 2007, a sua linha de telefonia fixa passou a apresentar problemas, sendo que, em dezembro do mesmo ano, o serviço foi completamente interrompido. Desde então, a concessionária se recusa a realizar os reparos.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, ressalta que houve falha na prestação de serviço pela ré. "Trata-se de serviço essencial, do qual o cidadão não deve ser privado, tendo ainda em conta o risco negocial assumido pela ré, sendo dever da apelante efetuar os devidos reparos na linha telefônica da autora, podendo, se necessário, requerer auxílio de força policial", disse.

Nº do processo: 2009.001.05746


Fonte: TJRJ

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