quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A nova da Oi - Telemar

A concessionária de serviço público mais acionada nos juizados do Estado do Rio de Janeiro conseguiu elaborar uma nova forma de cobrança que certamente aumentará os processos em face a ela. Tal manobra se dá através de um cobrança unificada na qual se insere as cobranças da conta de telefone fixo, celular, internet e... pasmem... de um cartão de crédito oferecido aos usuários. Todas as cobranças vem juntas e incluidas na fatura do cartão de crédito. Qual o resultado disso? Se o consumidor atrasar sua conta telefônica, irá pagar juros de mais de 10%, ou seja, juros da administradora de cartões de crédito. Hoje, através da conta simples de telefone, o consumidor paga, caso atrase o pagamento, multa de 2% e juros de 1% a.m. Tal manobra é feita d emaneira tal que o consumidor nem se dá conta do prejuízo. Tal atitude fere o princípio da boa-fé, da transparência, da informação.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008



A FNAC está proibida de cobrar tarifas administrativas ou de repasse a banco aos consumidores que fazem suas compras com o cartão da loja. A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília em ação coletiva movida pelo IBEDEC/DF - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Na ação, o IBEDEC/DF pede a suspensão da cobrança de qualquer tarifa de administração ou repasse ao banco, efetivada pela ré, com o intuito de ressarcir os custos gerados pela emissão de boleto bancário.

O juiz acatou as alegações do autor acerca da ilegalidade da cobrança da referida taxa, uma vez constatada a transferência ao consumidor do ônus pelo pagamento da emissão do boleto, pagamento este que deveria ser realizado pela própria empresa/fornecedora, já que foi ela quem contratou os serviços de cobrança da instituição financeira. Além disso, prossegue o magistrado, ?trata-se de serviço que integra o conjunto das atividades de apoio necessário ao desenvolvimento de sua atividade, pelo que se presume estejam os seus custos incluídos no preço?.

O juiz acrescenta ainda que a atribuição deste ônus (o de pagar pela taxa de emissão do boleto) ao consumidor é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por caracterizar prática abusiva, passível até de declaração de nulidade da cláusula do contrato que previr o repasse de tal ônus.

Entendendo que a demora no julgamento poderia representar dano de difícil reparação aos consumidores lesados, o juiz determinou a antecipação dos efeitos da sentença para suspender qualquer cobrança de tarifa administrativa ou de repasse ao banco, efetivada pela ré aos consumidores que se utilizam do cartão FNAC.

À ré, foi dado o prazo de 15 dias para suspender tais cobranças aos consumidores que fazem suas compras com o Cartão FNAC, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 por cada consumidor que sofra essa cobrança.

Citada para tomar conhecimento da ação, a FNAC terá 15 dias para apresentar contestação (defesa).

Nº do processo: 2008.01.1.132811-5
Autor: (AB)
Fonte: TJDFT, 31 de outubro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.