quarta-feira, 24 de junho de 2009

O Banco Itaú terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de dano moral, por cancelamento de transferência de dinheiro. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriana da Silva e Renato de Amorim Machado ajuizaram ação contra a instituição financeira depois que Adriana fez um DOC eletrônico em favor de Renato no valor de R$ 2.500, mas o banco cancelou a transferência, fato que causou vários transtornos e aborrecimentos para ambos. Cada um receberá R$ 2.500 de indenização.

Na 1ª Instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente sob o fundamento de terem sofrido mero aborrecimento, uma vez que o atraso no depósito teria sido de apenas sete dias. Eles recorreram e os desembargadores decidiram reformar a decisão do juiz de primeiro grau.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, "os danos decorrentes de fato do serviço são in re ipsa, ou seja, decorrem da própria falha do serviço, razão pela qual os documentos acostados pelo 2º Autor apenas vêm confirmar o dano sofrido por este em razão do atraso na efetivação da transferência devida".

Nº do processo: 2006.001.62700


Fonte: TJRJ

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