O Tribunal de Justiça condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, em favor de Valério Longem. O autor teve crédito negado em razão da inscrição de seu nome no SPC, por supostos débitos com a operadora, referentes ao uso de um ramal telefônico habilitado em seu nome no bairro Trindade, em Florianópolis. Porém, o cliente nunca solicitou tal serviço, pois sempre residiu no município de Águas Mornas. Valério entrou em contato com a empresa a fim de solucionar o equívoco, sem sucesso. Diante do fato, ajuizou ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. Em audiência conciliatória, a Brasil Telecom comprometeu-se a solucionar o equívoco no prazo de 30 dias, o que não ocorreu. Em contestação, a empresa sustentou que o autor era titular do ramal telefônico, habilitado em janeiro de 2007, e que a contratação foi realizada mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Alegou também que o serviço foi cancelado em janeiro de 2008, ante a inadimplência de Valério. Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, a inscrição indevida do nome de pessoas nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito gera a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes, independentemente de prova concreta de que tal fato tenha ou não causado um abalo moral à pessoa. “São facilmente presumíveis os constrangimentos e os transtornos sofridos por aquele que teve seu nome indevidamente inscrito em tais cadastros, mormente quando a pessoa tem seu crédito negado no comércio.” A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 3,5 mil. “Cabe recrudescer na fixação de valor mais significativo para que tais empresas se sintam, em razão das várias condenações por motivos idênticos, motivadas a mudar seu comportamento perante seus clientes.” A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034814-5) |
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 27 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br |
Blog da Casa do Consumidor, associação de defesa dos direitos do consumidor no Rio de Janeiro e Petrópolis
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Cliente nunca solicitou ramal telefônico, foi para o SPC e será indenizado
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi. A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado. “Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi. Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu. Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203 |
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br |
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Vivo é condenada por não bloquear linhas
A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes. O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”. Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras miúdas, que não chamam a atenção do consumidor, dificulta-lhe a leitura”. De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio, o serviço prestado pela Vivo é defeituoso ao permitir que os gastos dos consumidores no plano pós-pago ultrapassem o limite de créditos estipulado. O relator do caso levou em consideração a interrupção inadvertida do serviço que bloqueava o consumo uma vez ultrapassado o limite contratado, o que resultou no aumento injustificado das contas de telefonia móvel, surpreendendo os usuários com gastos não previstos. “O Ministério Público obteve importante vitória com a confirmação da decisão, pelo que esperamos que as empresas de telefonia em geral passem a respeitar os consumidores, cumprindo com o que lhes é ofertado e contratado. Esperamos, também, o trânsito em julgado o mais breve possível para observarmos o cumprimento pela empresa-ré da decisão. Caso ela não cumpra, terá de pagar a multa fixada e devolver em dobro a quantia paga indevidamente pelo consumidor que não teve o celular bloqueado a partir do limite contratado”, disse o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro. |
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br, 9 de julho de 2010 |
quarta-feira, 7 de julho de 2010
15ª Câmara Cível condena restaurante por ter sido encontrado um inseto no copo de um cliente
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.
Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.
Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.
“Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante”, afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.
Fonte: TJRJ
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Plano Collor 1: Parecer a favor dos poupadores
Uma nova movimentação na Justiça trouxe esperanças a quem tem ações para reaver perdas das poupanças provocadas por planos econômicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável aos poupadores que tiveram prejuízos com os chamados expurgos do Plano Collor 1, de 1990. O parecer é referente a ação que servirá de parâmetro a todas as outras do tipo, com a repercussão geral sobre o tema. Para especialistas, o parecer sela a posição do órgão da União que fiscaliza o cumprimento da lei no País, confirmando o que os tribunais vêm firmando durante 20 anos. “É a opinião de um órgão com legitimidade. Não é mais possível entrar na Justiça, porque o prazo prescreveu, mas ainda tem gente esperando. A questão é delicada. Os bancos já tiveram todas as oportunidades para se defender. Eles se defendem e perdem há 20 anos”, diz Maria Elisa Novais, coordenadora jurídica do Idec. “Hoje, o investimento é mais diversificado. Na época, a segurança do brasileiro era a poupança. Isso afetou muita gente com muito ou pouco dinheiro. É uma questão sensível aos brasileiros. O que há agora é um novo posicionamento dos bancos de não aceitar pagar as diferenças. Acho difícil que consigam reverter, porque já há decisões favoráveis ao poupador”, acrescenta. “Simplesmente, o que foi expedido e decidido afirma o direito dos poupadores. Os bancos queriam oficializar os expurgos”, avalia o advogado Marcus Siqueira. Há 20 anos, famílias arruinadas Em 15 de março de 1990, Fernando Collor de Melo assumiu a Presidência da República e, no dia seguinte, um pacote econômico bloqueou todo o dinheiro nos bancos que ultrapassassem NCZ$ 50 mil (cruzados novos). Tudo foi transferido ao Banco Central (BC). Os bancos então informavam a poupadores sobre rendimentos dos valores bloqueados. Milhares foram levados à ruína pelo Plano Collor 1. Os maiores prejudicados foram aqueles com contas com aniversário na segunda quinzena do mês: suas economias também ficaram bloqueadas, mas deixaram de receber a correção monetária de março pelo IPC (84,32%). Receberam a BTNF (41,73%). |
Fonte: O Dia Online, 30 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br |
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Justiça determina que celulares com defeito terão de ser trocados na hora
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.
“Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes”, segundo nota do Ministério da Justiça.
“Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação”, continua o comunicado.
“Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC.
Fonte: g1
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Google terá que indenizar
terça-feira, 1 de junho de 2010
Controle é a saída contra dívidas
Oferta fácil de crédito vira armadilha para quem não resiste às compras. Especialistas ensinam como não se endividar
Rio - Entrar no cheque especial? Pagar o mínimo do cartão? Parcelar compras em 12 vezes sem juros? Esqueça tudo isso. Crédito fácil em oferta por toda parte é armadilha para o bolso e pode causar problemas para quem não sabe lidar com questões financeiras. No mês passado, o Copom (Comitê de Política Monetária) aumentou a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 0,75 ponto percentual, elevando os juros a 9,5% ao ano. Muitos consumidores não sabem a consequência do aumento nas finanças pessoais.
Hoje, no Brasil, há 25,7 milhões de devedores, que, somados, têm dívidas de R$ 526 bilhões, segundo o Banco Central. As maiores são com empréstimo pessoal, (R$ 166,4 bilhões), financiamento de veículos (R$ 91,1 bilhões) e da tão sonhada casa própria (R$ 81,7 bilhões).
Morena Almeida de Carvalho, 23 anos, estudante de Ciências Econômicas, faz o controle das contas da família desde os 12 anos e afirma que sempre fugiu das dívidas. “Nunca quis ficar endividada. Então, o que eu faço é planejar o que vou fazer com meu salário inteiro”, afirma Morena, que sempre reserva 30% dos ganhos para planos futuros ou emergências: “Se eu precisar de dinheiro para cobrir alguma despesa, tenho o que guardei. Não pago juros”, garante a estudante.
Um erro comum de quem quer consumir é se deixar levar por anúncios de parcelamentos longos e “sem juros”. Morena foge deles. “Tem que juntar dinheiro sempre, nunca entrar em crediário”, lembra.
Quem está na forca pode se livrar da dívida
Mesmo quem já gastou mais do que podia e está endividado pode tirar a corda do pescoço. Roberto Zentgraf aconselha a pagar primeiro a conta de juros maiores. O consumidor deve pedir empréstimo comum e cobrir a dívida do cheque especial ou do cartão, que têm taxas superiores. Zentgraf manda até a venda de bens para fugir dos juros.
Já Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, sugere o diálogo como uma das saídas para o devedor. Segundo ele, o endividado deve revelar à família a real situação financeira. Assim, todos podem ajudar gastando menos. “Na maioria das famílias, isso não acontece porque as pessoas têm vergonha de falar”, afirma. Outro conselho é a reação rápida. “Quanto mais tempo demorar para reagir, maiores vão ser os juros”, explica Braga. E aí quem sofre é a saúde: pessoas com dificuldades financeiras têm mais tendência a estresse.
Economista dá dicas para cuidar das finanças pessoais
Para o economista Gilberto Braga, do Ibmec-RJ, o controle das contas começa com planejamento em casa. “Em primeiro lugar, você tem que fazer orçamento mensal. Pode ser numa planilha, ou até no papel de pão. Mas o importante é ter noção dos gastos e controlar despesas”, explica o especialista.
Braga entende, porém, que a situação não é simples. De acordo com o economista, o planejamento é necessário para se tomar conhecimento de como o dinheiro está sendo gasto. “As pessoas acham que fazer orçamento é desnecessário, porque têm noção do que gastam. Essa noção é falsa”, alerta.
Outra dica importante que ele dá é a pessoa fugir do cheque especial. “Tem que fazer todo esforço para não entrar no cheque especial e pagar sempre a fatura integral do cartão, não só o mínimo”, aconselha.
Segundo Gilberto Braga, o problema é que o pagamento mínimo é considerado um financiamento. Essa opção só aumenta a dívida, pois começam a incidir juros sobre juros.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Unimed deve atender clientes em qualquer estado
A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento. A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. No entanto, quando Gonzalez precisou de tratamento em São Paulo, a cobertura foi negada. De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, a informação prestada pela Unimed Paulistana vai de encontro com o contrato firmado pelas partes, que prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds. Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana, já que no caso o tratamento foi na capital paulista, fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos. Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Antonio de Godoy, `não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds`. Ele observou ainda que a cláusula do contrato celebrado pelo autor e pela Unimed Manaus é nula por ser abusiva, pois, revela-se imprecisa a menção pela Unimed Manaus a hospitais que atendam com tabelas práticas/diferenciadas ou hospitais de `alto custo`, não sendo possível saber a quais hospitais ele não teria acesso. Dessa forma, Godoy diz que é razoável que se interprete a cláusula em favor do contratante aderente, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ. “Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor”, argumenta a advogada do autor da ação. Estado de saúde Após passar mal e ser atendido na Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o industrial David Novoa Gonzalez, de 62 anos, recebeu o diagnóstico de que tinha distúrbio hidroeletrolítico, cuja causa mais comum é a insuficiência renal. Ainda em Manaus, seu quadro piorou, culminando em uma insuficiência respiratória. Ele foi transferido para uma UTI. A equipe médica, entretanto, chegou à conclusão de que, ali, em um curto espaço de tempo desenvolveria um choque séptico, a tensão arterial baixa a um nível tal que põe a vida em perigo. Os médicos que atendiam David no Amazonas acharam conveniente que o mesmo fosse transferido com urgência para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. |
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br, 23 de maio de 2010 |
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Guardar contas pagas está mais fácil.
Por ser uma forma de comprovante de pagamento, as contas pagas devem ser guardadas para eventuais cobranças posteriores sobre o mesmo débito. Mas, por quanto tempo devemos guardar as contas? Esse tempo varia de acordo com o tipo de fatura.
O prazo recomendado pelas entidades de proteção e defesa do consumidor para guardar contas de água, luz, telefone, consórcios, seguros, convênios médico, mensalidade escolar é de cinco anos. O resultado no fim desse período é armários abarrotados de papeis.
No final de julho de 2009, foi publicada a Lei 12.007/2006 que trouxe uma solução para diminuir essa enorme quantidade de papel. Ela obriga todos os fornecedores desses serviços a enviar aos clientes uma declaração de quitação de débito anual. Dessa forma, no lugar de guardar 12 comprovantes por ano o consumidor guardará um único papel que comprovará a quitação do serviço. O Coordenador de Atendimento do Procon Porto Alegre, Roberval Ferreira de Barros, alerta que nem todas os serviços foram contemplados por essa lei como é o caso cartão de crédito, condomínio e aluguel.
Roberval explica que o consumidor a partir desse mês – maio de 2010 – pode procurar o fornecedor e fazer uma solicitação por escrito, mantendo uma cópia ou protocolo do pedido e aguardar um período de 30 dias para receber o comprovante.
O Coordenador do Procon destaca que a lei não prevê nenhum ônus para o consumidor em relação à emissão da declaração e caso o consumidor tenha problemas para conseguir esse documento, ele deve fazer uma reclamação junto às agências reguladoras dos serviços públicos (Anatel, Aneel, etc) e/ou reclamar junto ao órgão público responsável pela concessão do serviço ou buscar órgãos de Defesa do Consumidor de sua região.
No que se refere a outras contas, relacionamos algumas dicas para arquivamento:
Compra de Imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Cartão de Crédito.
Cartão de Crédito
As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.
Notas Ficais
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificado de Garantia
Por ser um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos
Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
Aluguel
O locatário deve guardar por três anos o contrato e os recibos até sua desocupação e, conseqüente, o recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Redes sociais ampliam poder do consumidor
Fonte: Último Segundo, por Juliana Kirihata
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Movimentação bancária sem autorização de cliente resulta em indenização por dano moral e material
Uma cliente do Banco de Brasília teve a conta correte invadida por um estranho que efetuou movimentação financeira sem a devida autorização. A instituição financeira nega qualquer ligação com os saques e aponta a cliente como responsável pelo prejuízo. A autora vai receber R$ 12 mil a título de danos morais e materiais. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Brasília e ainda cabe recurso. Segundo a autora, em setembro de 2007, realizou pagamento de uma prestação no valor de R$ 331 reais em um dos caixas eletrônico da agência do BRB. No dia seguinte, ao retornar ao banco para efetuar novos pagamentos, foi surpreendida ao perceber que a conta corrente estava negativada devido a saques e transferências não autorizadas. Afirma que imediatamente procurou a gerência e a delegacia de Polícia Civil para notificar a fraude. A instituição financeira apresentou contestação alegando que a autora da ação seria a única a possuir a senha do cartão utilizado para fazer a movimentação bancária, e que, por exclusivo critério e responsabilidade, repassou os números a outra pessoa. Relata a existência de imagens do circuito interno da agência onde é possível verificar que um homem a acompanha durante o pagamento efetuado no auto-atendimento. O BRB sustenta que os saques foram realizados sem qualquer indício de irregularidades no âmbito da responsabilidade do banco. Pediu a improcedência da ação e a condenação da cliente à multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil. O juiz ressalta que neste caso o banco cometeu ato ilícito ao permitir a realização de débito na conta corrente da cliente sem autorização. Segundo o magistrado mostra-se incontroverso que os saques foram feitos na conta corrente da autora, e não resta dúvida de que o réu é objetivamente responsável pelo ressarcimento de transferências e de compras indevidamente efetuadas na conta corrente da cliente, mesmo porque aplica-se, ao caso, o disposto no art. 14, § 1º, inc. I, II e III, do CDC. Destaca que o BRB não apresentou prova que o exclui das responsabilidades previstas no Código do Consumidor. O juiz julgou procedente o pedido da inicial e condenou o Banco de Brasília a pagar a cliente R$ 6 mil a título de danos materiais e outros R$ 6 mil pelo dano moral. Nº do processo: 2007.01.1.135232-9 Autor: (LCB) |
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 14 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br |
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Em sites, publicidade de banda larga já deve ter advertência legível sobre variação de velocidade
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Juiz mantém condenação de empresa por venda casada de internet e TV a cabo
Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado deixou claro que só é permitido vincular um serviço a outro quando conceituado como de valor adicionado. “É inegável que a atividade principal da autora é o serviço de tv a cabo, inclusive sendo a sua primeira função, hoje em dia espalhada por vários lares, a ponto até mesmo de constituir fato notório que dispensa provas, além de constar do primeiro ítem do seu contrato social”, pontuou.
Embora reconheça que a empresa agiu com base na resolução da Anatel, Ari Queiroz explicou que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não tenha previsão legal. “Normas dessa natureza não podem ser classificadas como leis. E a venda casada é considerada ilegal, conforme prevê o CDC”, asseverou.
A origem da ação se deu em razão de reclamação feita pelo consumidor Fabiano Machado de Magalhães Pereira que, inconformado com o condicionamento de um serviço ao outro, ou seja, a obrigatoriedade da instalação de tv a cabo como condição para obter o serviço vírtua de internet, sustentou que a venda casada é um procedimento que fere diretamente o CDC.
Fonte: endividado.com.br
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Operadoras só poderão mandar SMS com propaganda para quem autorizar
Medida começa a valer neste sábado (1º) para novos contratos. Quem já é cliente, pode se descadastrar do recebimento de mensagens. Do G1, com informações do Bom Dia Brasil A partir deste sábado (1º), as operadoras de celular só poderão enviar mensagens publicitárias ou propagandas aos clientes que autorizarem, segundo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida vale para os novos contratos, mas os clientes antigos que não quiserem mais receber as mensagens podem procurar a operadora para se descadastrar do serviço. A Anatel determinou a mudança após uma recomendação do Ministério Público Federal, que recebeu várias reclamações relacionadas ao assunto. `[Quem já é cliente] tem que se descadastrar daquele tipo de prática. O que vai acontecer é que se a operadora continuar insistindo, está ofendendo um direito seu e, em tese, garantiria até dano moral ou a possibilidade de deixar o contrato mesmo em caso de fidelidade`, destaca o procurador da República Márcio Schusrterschitz. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que recebe diversas reclamações contra empresas de telefonia, destaca que o consumidor deve ficar atento sobre eventuais descumprimentos à regra. `Precisa de fiscalização no setor para que a empresa cumpra aquilo que minimamente já está previsto na legislação`, afirma a advogada do Idec Estela Guerrini. As maiores operadoras do país, TIM, OI, Vivo e Claro, informaram em nota que já seguem a determinação. Elas dizem que só mandam as mensagens para quem autoriza e prometem seguir as recomendações. No mesmo documento em que define as regras sobre mensagens, a Anatel determinou que os contratos sejam redigidos em tamanho que o cliente possa ler. |
Fonte: Portal G1 |