quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Bancos não podem se recusar a receber apenas uma das dívidas

O art. 352 do Código Civil determina que a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece o pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Ou seja, os bancos não podem se recusar a receber só a dívida do cheque especial, querendo que você renegocie todas as dívidas com a instituição.

Isso acontece com frequencia. O consumidor é obrigado a contratar REFINS que incluem os juros já vencidos, e mais os juros do parcelamento.

Postanto, se você tem várias dívidas com o banco e tem dinheiro para pagar uma só, o banco é obrigado a quitar esta dívida.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Renner é condenada por inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção de crédito


A rede de lojas Renner foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Mônica Ferreira de Andrade afirma que seus documentos foram falsificados e utilizados por terceiro em abertura de crédito e posterior compras no estabelecimento da ré, o que resultou na inscrição do nome da autora na ação no SPC por oito meses.

O relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, destacou que "a responsabilidade da loja ressai do disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, visto que presta serviço à disposição de qualquer pessoa, fazendo parte do risco do seu empreendimento a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros, o que, de todo modo, não exclui a sua responsabilidade, ao revés, a reafirma".

Processo nº: 2009.001.19918 (fonte: TJRJ)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

O Banco Itaú terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de dano moral, por cancelamento de transferência de dinheiro. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriana da Silva e Renato de Amorim Machado ajuizaram ação contra a instituição financeira depois que Adriana fez um DOC eletrônico em favor de Renato no valor de R$ 2.500, mas o banco cancelou a transferência, fato que causou vários transtornos e aborrecimentos para ambos. Cada um receberá R$ 2.500 de indenização.

Na 1ª Instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente sob o fundamento de terem sofrido mero aborrecimento, uma vez que o atraso no depósito teria sido de apenas sete dias. Eles recorreram e os desembargadores decidiram reformar a decisão do juiz de primeiro grau.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, "os danos decorrentes de fato do serviço são in re ipsa, ou seja, decorrem da própria falha do serviço, razão pela qual os documentos acostados pelo 2º Autor apenas vêm confirmar o dano sofrido por este em razão do atraso na efetivação da transferência devida".

Nº do processo: 2006.001.62700


Fonte: TJRJ

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Rio de Janeiro - Os bancos devem atender os clientes em 20 minutos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pelo Banco Itaú S/A contra decisão que o obrigou ao cumprimento da lei municipal que estipula tempo limite para atendimento ao cliente. Caso a instituição financeira não siga as normas, será aplicada a multa diária de R$ 50 mil. Insatisfeito com a decisão da comarca - que de acordo com a lei, prevê o máximo de 20 min. de espera em dia normal e 30 min. em vésperas de feriados ou dias de pagamento do funcionalismo público -, o banco alegou que a Lei Municipal nº 4.232/05 é inconstitucional, pois é a União que estabelece as normas do sistema financeiro. Relatou ainda que as filas são fenômenos que ocorrem em diversos setores do cotidiano, como aeroportos, eventos e até atividades públicas, e seria injustificada discriminação aplicar a lei somente aos bancos.

Em decisão unânime, o recurso foi negado, confirmando a sentença da Comarca de Rio do Sul. O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, constatou que, pelo fato de cobrar pelos serviços prestados, o banco deveria proporcionar bom atendimento ao cliente e tomar as medidas necessárias para satisfazê-los. `Uma coisa é tratar dos serviços bancários, isto é, emissão de cheques, pagamentos, descontos, etc. [...] Outra bem diferente, é estabelecer normas a respeito da duração do atendimento de clientes em filas de banco, [...] o que torna competente o município a legislar sobre o assunto`, esclareceu o magistrado em relação a inconstitucionalidade da lei. (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.035429-9/0001.00)

Fonte: TJSC, 16 de junho de 2009. Na base de dados do site

terça-feira, 16 de junho de 2009

Plano de saúde deve custear exames contra câncer de idosa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que julgou procedente ação manejada por uma idosa de 90 anos, portadora de câncer de mama, em desfavor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. – Cassi. Fica mantida obrigatoriedade de que o plano de saúde realize o pagamento/ressarcimento das despesas dos exames de imobilização de tórax e planejamento computadorizado tridimensional, incluídos todos os custos oriundos dos exames que antecedem o tratamento de radioterapia, tornando, assim, definitiva a liminar antes concedida.

A empresa buscou reformar a decisão por meio da Apelação nº 96635/2008, sendo o relator o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, cujo voto foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal). Conforme o relator, é incontestável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em exame, pelo fato de a apelante ser fornecedora de serviços remunerados. “Pouco importa que seja entidade sem fins lucrativos, vez que a incidência da referida lei é estabelecida pela presença de uma relação de consumo, que se efetiva através da adesão ao plano de saúde e o pagamento da assistência que a recorrente presta ao associado e seus dependentes”.

A recorrente sustentou no recurso que não existiria previsão legal e contratual para a cobertura dos exames mencionados, além de que não poderia ser aplicado ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, em razão de ser classificada como entidade de autogestão, sem fins lucrativos, portanto, não se enquadraria como plano de saúde privado. Porém, em seu voto, o juiz Marcelo Barros consignou ser incontestável a aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de ser a apelante fornecedora de serviços remunerados. Destacou também o artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe acerca da saúde como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Ainda conforme o relator, os exames solicitados, ainda que não previstos no regulamento do Plano de Associados, devem ser cobertos porque são consideradas abusivas as cláusulas limitativas ou restritivas de exames ou procedimentos médicos presentes nos contratos anteriores à Lei nº 9.656/1998 e agora excluídos expressamente pelos seus artigos 10 e 12, conforme dispõem os artigos 47 e 51 do CDC.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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(65) 3617-3394/3617-3393

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 15 de junho de 2009

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Telemar vai indenizar consumidora que não teve sua linha telefônica consertada por morar em área de risco


A Telemar terá que pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora por se recusar a fazer o conserto da linha telefônica sob o argumento de que a residência da mesma está localizada em área de risco. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina.

Marli de Almeida Santos, autora da ação, relata que, desde maio de 2007, a sua linha de telefonia fixa passou a apresentar problemas, sendo que, em dezembro do mesmo ano, o serviço foi completamente interrompido. Desde então, a concessionária se recusa a realizar os reparos.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, ressalta que houve falha na prestação de serviço pela ré. "Trata-se de serviço essencial, do qual o cidadão não deve ser privado, tendo ainda em conta o risco negocial assumido pela ré, sendo dever da apelante efetuar os devidos reparos na linha telefônica da autora, podendo, se necessário, requerer auxílio de força policial", disse.

Nº do processo: 2009.001.05746


Fonte: TJRJ
Instituição financeira terá que pagar 10 mil por inclusão de nome no SERASA

A falta de cuidados durante cadastramento de cliente gerou indenização a uma instituição financeira. Desta vez, um consumidor vai receber R$ 10 mil do Banco DAYCOVAL por danos morais. O autor da ação teve o financiamento de um veículo negado por duas vezes por estar incluído indevidamente nos registros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Na ação, o consumidor alegou que ao tentar adquirir um veículo, no dia 20 de março de 2008, foi surpreendido ao saber que o seu cadastro não havia sido aprovado, em razão de seu nome estar inscrito no SERASA a pedido do Banco DAYCOVAL.

Segundo o autor, ao se dirigir à agência bancária foi informado que a inscrição no hall de maus pagadores seria referente à inadimplência do financiamento realizado para aquisição de uma motocicleta Yamaha/DTZ. Nesse momento, além de declarar por inscrito que não havia celebrado nenhum contrato com a instituição financeira, o consumidor registrou um boletim de ocorrência.

Alegou ainda que, após alguns dias, o Banco reconheceu o erro e argumentou sobre a possibilidade de ter duas pessoas com nomes iguais ou haver alguma fraude por parte de outra pessoa. Assim, a agência bancária se comprometeu a retirar a restrição ao crédito.

Dois meses depois, ao tentar realizar outra compra de veículo, o autor teve o cadastro novamente reprovado por causa da inscrição do Banco DAYCOVAL que continuava nos registros do SERASA. Para tanto, inconformado com as duas recusas, o motorista requereu a indenização.

A instituição financeira contestou o pedido, informando que ao celebrar o contrato agiu com todas as preocupações, inclusive exigindo todos os documentos originais do cliente, e que mesmo assim não percebeu indício de algum problema na assinatura do cliente.

O Banco afirmou não ter agido com omissão, negligência ou imprudência, por isso não poderia ser responsabilizado por ação de terceiro, caracterizada por estelionato. Ressalta que também foi vítima ao receber documento de outro como se fosse do autor.

Na decisão, o juiz apresentou o entendimento adotado pelo TJDFT, em que: `É dever da prestadora de serviço, antes da celebração do contrato, cercar-se dos cuidados necessário e verificar a procedência e veracidade das informações prestadas para evitar prejuízos para si e para terceiros. O fato de também a empresa ser vítima das fraudes perpetrada por quem utiliza documentos falsos, não elide sua responsabilidade, pois, além de fazer parte do próprio risco da sua atividade, tem o dever de usar das cautelas necessárias e meios adequados para prevenir tais ocorrências`

Nº do processo: 2008.01.1.148184-9
Autor: LCB

Fonte: TJDFT, 2 de junho de 2009

terça-feira, 2 de junho de 2009

Furto em shopping: juíza aplica teoria do risco do empreendimento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a sentença que condenou o Norte Shopping a pagar indenização de R$ 2 mil a uma cliente que teve o rádio do carro furtado no estacionamento do estabelecimento comercial. A juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, relatora do recurso, considerou que deve ser aplicada ao caso a Teoria do Risco do Empreendimento. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 26, no Diário Oficial do Judiciário.

`O estabelecimento réu responde pelos prejuízos acarretados por furto no veículo da autora ocorrido no pátio de estacionamento instalado em suas dependências e pago pelos clientes, em razão de falhas no seu sistema de segurança, independentemente de culpa`, afirmou. Ela disse também que a sentença do 10º Juizado Especial Cível (JEC), em Olaria, deu solução adequada à lide, reconhecendo que houve relação de consumo, sendo aplicáveis, por isso, as regras do Código de Defesa do Consumidor. Ela lembrou que as vagas no shopping são oferecidas, mediante o pagamento, como vantagem para captação de clientela. `Quem aufere o bônus arca também com o ônus dele decorrente`, ressaltou.

Cristiane Augusto Furtado entrou com ação no JEC após tentar, sem sucesso, obter junto ao Norte Shopping o ressarcimento de R$ 409,90 pelo furto de seu auto-rádio. Na ação, ela conta que, no dia 20 de março de 2008, entrou com seu carro no estabelecimento comercial e, após as compras, verificou queo automóvel havia sido arrombado e o rádio furtado. Dirigiu-se, então, ao setor de segurança do shopping e lhe foi pedido que retornasse em cinco dias. Ao voltar, foi informada de que não seria ressarcida, por haver dúvidas de que o furto tivesse ocorrido nas instalações do estabelecimento.

A cliente entrou com ação na Justiça do Rio no dia 17 de abril de 2008, anexando ao processo o registro de ocorrência policial. Ela pediu 10 salários mínimos de indenização por danos morais e a restituição do valor pago pelo auto-rádio. Sentença homologada pela juíza Márcia Maciel Quaresma, do 10º Juizado Especial Cível, no dia 26 de setembro, rejeitou, por falta de provas, o pedido de indenização por danos materiais e fixou os danos morais em R$ 2 mil.

`Entendo que o montante indenizatório deve ser fixado levando em conta o critério da razoabilidade, bem como a gravidade da conduta, suas conseqüências ao lesado, assim como as condições sócio-econômicas das partes`, concluiu a juíza Márcia Quaresma na sentença, mantida por unanimidade de votos.

Processo nº 2009.700.023224
Fonte: TJRJ, 27 de maio de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Telefonia fixa dá mais problemas na hora de fazer a portabilidade numérica

por Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - Na hora de fazer a portabilidade numérica, o consumidor brasileiro encontra mais problemas para mudar de operadora e manter o mesmo número com a telefonia fixa.

De acordo com o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do total de reclamações registradas sobre o assunto, 57% diziam respeito à telefonia fixa e 43% apontavam a telefonia celular.

Regiões
Dentre os 22 estados, mais o Distrito Federal, que forneceram dados para o levantamento, foram os estados da região Centro-Oeste que concentraram o maior número de reclamações, 46%.

Em seguida vieram as regiões Sudeste (31%), Sul (10%) e Nordeste (8%). A região Norte do País, por sua vez, foi a que registrou o menor número de problemas, com apenas 5% das reivindicações colhidas, entre 05 de setembro do ano passado e 14 de maio deste ano, em todo o Brasil.

No município de São Paulo, segundo informações da assessoria de imprensa do Procon-SP, desde que a portabilidade numérica foi implantada não houve um número expressivo de reclamações.

Entre as registradas, contudo, as principais dificuldades encontradas pelos consumidores foram a não conclusão do processo de portabilidade, ou seja, o consumidor não consegue portar para a operadora de destino, e a não conclusão do processo de volta para a operadora de origem, em casos de arrependimento.
Fonte: Infomoney, 27 de maio de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Um milhão e usuários já solicitaram a portabilidade



Foram registrados 1.010.680 pedidos para trocar de operadora e manter o mesmo número
A portabilidade numérica para telefones fixos e móveis (celulares) já foi solicitada por mais de um milhão de usuários em todo o país. Segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), foram registrados 1.010.680 pedidos para trocar de operadora e manter o mesmo número do telefone.Desse total, 703 mil solicitações de migração já foram concluídas. Entre os pedidos, 34% são de usuários de telefonia fixa e 66% de telefonia móvel. O balanço se refere ao período de 1° de setembro, quando a portabilidade numérica começou a ser implementada no país, até ontem (9).No mês de março completou-se o processo de portabilidade no país com a inclusão dos últimos cinco DDDs que ainda não podiam utilizar a migração. De acordo com a ABR Telecom, o processo alcançou em março 92% de eficiência. Ou seja, apenas 8% dos pedidos realizados pelos clientes não foram atendidos.Segundo as operadoras, a principal causa para a não conclusão da portabilidade é a inconsistência dos dados cadastrais fornecidos pelo usuário.

Fonte: Zero Hora, 12 de abril de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.