quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A nova da Oi - Telemar

A concessionária de serviço público mais acionada nos juizados do Estado do Rio de Janeiro conseguiu elaborar uma nova forma de cobrança que certamente aumentará os processos em face a ela. Tal manobra se dá através de um cobrança unificada na qual se insere as cobranças da conta de telefone fixo, celular, internet e... pasmem... de um cartão de crédito oferecido aos usuários. Todas as cobranças vem juntas e incluidas na fatura do cartão de crédito. Qual o resultado disso? Se o consumidor atrasar sua conta telefônica, irá pagar juros de mais de 10%, ou seja, juros da administradora de cartões de crédito. Hoje, através da conta simples de telefone, o consumidor paga, caso atrase o pagamento, multa de 2% e juros de 1% a.m. Tal manobra é feita d emaneira tal que o consumidor nem se dá conta do prejuízo. Tal atitude fere o princípio da boa-fé, da transparência, da informação.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008



A FNAC está proibida de cobrar tarifas administrativas ou de repasse a banco aos consumidores que fazem suas compras com o cartão da loja. A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília em ação coletiva movida pelo IBEDEC/DF - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Na ação, o IBEDEC/DF pede a suspensão da cobrança de qualquer tarifa de administração ou repasse ao banco, efetivada pela ré, com o intuito de ressarcir os custos gerados pela emissão de boleto bancário.

O juiz acatou as alegações do autor acerca da ilegalidade da cobrança da referida taxa, uma vez constatada a transferência ao consumidor do ônus pelo pagamento da emissão do boleto, pagamento este que deveria ser realizado pela própria empresa/fornecedora, já que foi ela quem contratou os serviços de cobrança da instituição financeira. Além disso, prossegue o magistrado, ?trata-se de serviço que integra o conjunto das atividades de apoio necessário ao desenvolvimento de sua atividade, pelo que se presume estejam os seus custos incluídos no preço?.

O juiz acrescenta ainda que a atribuição deste ônus (o de pagar pela taxa de emissão do boleto) ao consumidor é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por caracterizar prática abusiva, passível até de declaração de nulidade da cláusula do contrato que previr o repasse de tal ônus.

Entendendo que a demora no julgamento poderia representar dano de difícil reparação aos consumidores lesados, o juiz determinou a antecipação dos efeitos da sentença para suspender qualquer cobrança de tarifa administrativa ou de repasse ao banco, efetivada pela ré aos consumidores que se utilizam do cartão FNAC.

À ré, foi dado o prazo de 15 dias para suspender tais cobranças aos consumidores que fazem suas compras com o Cartão FNAC, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 por cada consumidor que sofra essa cobrança.

Citada para tomar conhecimento da ação, a FNAC terá 15 dias para apresentar contestação (defesa).

Nº do processo: 2008.01.1.132811-5
Autor: (AB)
Fonte: TJDFT, 31 de outubro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Cartões de crédito devem faturar 22% mais em outubro


O mercado de cartões de crédito deverá atingir em outubro faturamento de R$ 19,9 bilhões, o maior valor já registrado neste ano, segundo pesquisa divulgada pelo Itaucard nesta terça-feira. Em relação ao mesmo período de 2007, a expansão deverá ser de 21,8%.Além de apontar manutenção da tendência de crescimento do segmento apresentada ao longo do ano, o levantamento indica expansão da utilização do cartão de crédito como forma de pagamento. A projeção para este mês é que sejam realizadas 253 milhões de transações- volume 18,09% maior que igual mês de 2007.O número de plásticos em circulação também deverá crescer até o final de outubro e atingir 106,7 milhões de unidades, 17,9% a mais que no mesmo período de 2007. Segundo o levantamento do Itaucard, o volume total de cartões circulando no país deverá fechar 2008 em 110 milhões de unidades --18,43% (ou 17,1 milhões de unidades) a mais do que o registrado no final do ano passado.Quanto ao valor pago, em média, com o cartão de crédito, o levantamento aponta que em outubro ele deverá atingir R$ 78,68 --`valor que deve subir nos dois últimos meses do ano, em razão do Natal`.No acumulado de janeiro a outubro (no fechamento do mês), o faturamento deverá atingir R$ 177,4 bilhões, com 2,298 bilhões de transações e 106,7 milhões de unidades em circulação. Como comparação, nos dez primeiros meses de 2007 o faturamento do setor era de R$ 145,1 bilhões, com 1,928 bilhão de transações e 90,5 milhões de plásticos.12 mesesO faturamento total estimado para este ano é 22% superior a 2007, aos R$ 223,5 bilhões. Entre janeiro e dezembro devem ser realizadas 2,843 bilhões de transações (acréscimo de 18,8%). Segundo a pesquisa, as 450 milhões de operações a mais que devem ser feitas nos 12 meses deste ano ( ante o volume do ano passado) representa aproximadamente o total de transações do ano de 1998.

Fonte: Folha Online, 7 de outubro de 2008

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por acidente em porta giratória

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio, por maioria de votos, manteve sentença que condena o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a Edmilda dos Santos, que teve uma unha do pé esmagada devido o travamento da porta giratória na agência Niterói, na Av. Ernani do Amaral Peixoto, no Centro.Em 28 de dezembro de 2007, na intenção de entrar no Banco, Edmilda dos Santos deixou seus objetos metálicos no compartimento apropriado, mas a porta giratória travou. Os seguranças pediram para ela retornar à entrada da agência e fazer mais uma tentativa. Porém, a porta travou novamente, atingindo e esmagando uma unha de seu pé. Apesar de Edmilda ter passado muito mal no local, os funcionários agiram com descaso e não a socorreram. Então, teve que pedir ajuda a terceiros para pegar um táxi e seguir para uma clínica médica. Chegando lá foi submetida a uma cirurgia para a remoção da unha.`Houve falha na prestação de serviço pelo fato do Banco ter exercido de modo irregular seu direito de colocar porta giratória, vindo a causar lesão corporal na autora, usuária do serviço`, afirmou o relator do processo, juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta.O BB também foi condenado a reembolsar R$ 262,86 referentes às despesas da cirurgia.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

CDL responde por inclusão de nome no serviço de proteção ao crédito sem aviso prévio

A obrigação de responder por inclusão indevida de nome nos serviços de proteção ao crédito é sempre de quem negativa o devedor, ainda que as informações tenham partido de outro banco de dados. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre deve responder à ação de indenização que move Marilene Cardoso dos Santos, por ter o nome incluído como devedora, sem prévia notificação.A consumidora recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a CDL de Porto Alegre não tinha participado de forma alguma para o registro de dados no cadastro de devedores, por isso não poderia ser parte num processo de indenização. A Câmara teria somente se alimentado de informações existentes no banco de dados de outro estado, no caso, do Distrito Federal, razão por que não teria participado da “perfectibilização” do registro.A CDL sustentou no STJ que participa de um sistema nacional que trabalha por meio de cooperação com o fim de aumentar a segurança nas operações de crédito e recebimento de cheques. A parte legítima para responder a uma ação por danos morais seria, no caso, a empresa que solicitou o registro do nome da devedora no banco de dados do serviço de proteção ao crédito.Segundo o ministro relator Aldir Passarinho Junior, a jurisprudência do STJ estabelece que a falta de comunicação prévia gera lesão indenizável ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência do devedor. A inclusão do nome do cadastro, conforme esse entendimento, dá efeito superlativo ao fato, criando-lhe restrições que vão além do âmbito das partes envolvidas (credor e devedor). A notificação serve para esclarecer possíveis enganos ou para o devedor pagar logo sua obrigação, evitando males maiores. Segundo a Quarta Turma, a obrigação de comunicar o registro é da entidade que arquiva os dados.

Fonte: STJ, 3 de outubro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.