sexta-feira, 16 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Vivo é condenada por não bloquear linhas

A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes.

O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”.

Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras miúdas, que não chamam a atenção do consumidor, dificulta-lhe a leitura”.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio, o serviço prestado pela Vivo é defeituoso ao permitir que os gastos dos consumidores no plano pós-pago ultrapassem o limite de créditos estipulado.

O relator do caso levou em consideração a interrupção inadvertida do serviço que bloqueava o consumo uma vez ultrapassado o limite contratado, o que resultou no aumento injustificado das contas de telefonia móvel, surpreendendo os usuários com gastos não previstos.

“O Ministério Público obteve importante vitória com a confirmação da decisão, pelo que esperamos que as empresas de telefonia em geral passem a respeitar os consumidores, cumprindo com o que lhes é ofertado e contratado. Esperamos, também, o trânsito em julgado o mais breve possível para observarmos o cumprimento pela empresa-ré da decisão. Caso ela não cumpra, terá de pagar a multa fixada e devolver em dobro a quantia paga indevidamente pelo consumidor que não teve o celular bloqueado a partir do limite contratado”, disse o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br, 9 de julho de 2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

15ª Câmara Cível condena restaurante por ter sido encontrado um inseto no copo de um cliente

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.

Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.

Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.

“Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante”, afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Plano Collor 1: Parecer a favor dos poupadores

Uma nova movimentação na Justiça trouxe esperanças a quem tem ações para reaver perdas das poupanças provocadas por planos econômicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável aos poupadores que tiveram prejuízos com os chamados expurgos do Plano Collor 1, de 1990. O parecer é referente a ação que servirá de parâmetro a todas as outras do tipo, com a repercussão geral sobre o tema.

Para especialistas, o parecer sela a posição do órgão da União que fiscaliza o cumprimento da lei no País, confirmando o que os tribunais vêm firmando durante 20 anos. “É a opinião de um órgão com legitimidade. Não é mais possível entrar na Justiça, porque o prazo prescreveu, mas ainda tem gente esperando. A questão é delicada. Os bancos já tiveram todas as oportunidades para se defender. Eles se defendem e perdem há 20 anos”, diz Maria Elisa Novais, coordenadora jurídica do Idec.

“Hoje, o investimento é mais diversificado. Na época, a segurança do brasileiro era a poupança. Isso afetou muita gente com muito ou pouco dinheiro. É uma questão sensível aos brasileiros. O que há agora é um novo posicionamento dos bancos de não aceitar pagar as diferenças. Acho difícil que consigam reverter, porque já há decisões favoráveis ao poupador”, acrescenta. “Simplesmente, o que foi expedido e decidido afirma o direito dos poupadores. Os bancos queriam oficializar os expurgos”, avalia o advogado Marcus Siqueira.

Há 20 anos, famílias arruinadas

Em 15 de março de 1990, Fernando Collor de Melo assumiu a Presidência da República e, no dia seguinte, um pacote econômico bloqueou todo o dinheiro nos bancos que ultrapassassem NCZ$ 50 mil (cruzados novos). Tudo foi transferido ao Banco Central (BC).

Os bancos então informavam a poupadores sobre rendimentos dos valores bloqueados. Milhares foram levados à ruína pelo Plano Collor 1.

Os maiores prejudicados foram aqueles com contas com aniversário na segunda quinzena do mês: suas economias também ficaram bloqueadas, mas deixaram de receber a correção monetária de março pelo IPC (84,32%). Receberam a BTNF (41,73%).

Fonte: O Dia Online, 30 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Justiça determina que celulares com defeito terão de ser trocados na hora

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.

“Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes”, segundo nota do Ministério da Justiça.

“Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação”, continua o comunicado.

“Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou"
Ricardo Morishita

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC.

Fonte: g1

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Google terá que indenizar

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Desta forma, confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanham a decisão do relator.

Fonte: TJMG

terça-feira, 1 de junho de 2010

Controle é a saída contra dívidas

Oferta fácil de crédito vira armadilha para quem não resiste às compras. Especialistas ensinam como não se endividar

Rio - Entrar no cheque especial? Pagar o mínimo do cartão? Parcelar compras em 12 vezes sem juros? Esqueça tudo isso. Crédito fácil em oferta por toda parte é armadilha para o bolso e pode causar problemas para quem não sabe lidar com questões financeiras. No mês passado, o Copom (Comitê de Política Monetária) aumentou a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 0,75 ponto percentual, elevando os juros a 9,5% ao ano. Muitos consumidores não sabem a consequência do aumento nas finanças pessoais.

Hoje, no Brasil, há 25,7 milhões de devedores, que, somados, têm dívidas de R$ 526 bilhões, segundo o Banco Central. As maiores são com empréstimo pessoal, (R$ 166,4 bilhões), financiamento de veículos (R$ 91,1 bilhões) e da tão sonhada casa própria (R$ 81,7 bilhões).

Morena Almeida de Carvalho, 23 anos, estudante de Ciências Econômicas, faz o controle das contas da família desde os 12 anos e afirma que sempre fugiu das dívidas. “Nunca quis ficar endividada. Então, o que eu faço é planejar o que vou fazer com meu salário inteiro”, afirma Morena, que sempre reserva 30% dos ganhos para planos futuros ou emergências: “Se eu precisar de dinheiro para cobrir alguma despesa, tenho o que guardei. Não pago juros”, garante a estudante.

Um erro comum de quem quer consumir é se deixar levar por anúncios de parcelamentos longos e “sem juros”. Morena foge deles. “Tem que juntar dinheiro sempre, nunca entrar em crediário”, lembra.

O economista Roberto Zentgraf concorda. “Não se pode gastar feito banqueiro com salário de bancário. Não tem remédio, não tem milagre”, diz. Ele faz um alerta às pessoas que usam cheque especial. “Banco aumenta juros porque quer aumentar. Enquanto tiver quem pague, os bancos vão continuar cobrando”, avisa.

Outro erro comum de quem está sempre endividado é fazer compras a prazo sem ter certeza se vai conseguir pagar. As parceladas podem acumular e virar bola de neve. Mais cedo ou mais tarde, o consumidor se dá conta de que deve mais do que pode pagar, advertem especialistas. Para evitar esses problemas, a solução é ter controle das próprias contas.

Quem está na forca pode se livrar da dívida

Mesmo quem já gastou mais do que podia e está endividado pode tirar a corda do pescoço. Roberto Zentgraf aconselha a pagar primeiro a conta de juros maiores. O consumidor deve pedir empréstimo comum e cobrir a dívida do cheque especial ou do cartão, que têm taxas superiores. Zentgraf manda até a venda de bens para fugir dos juros.

Já Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, sugere o diálogo como uma das saídas para o devedor. Segundo ele, o endividado deve revelar à família a real situação financeira. Assim, todos podem ajudar gastando menos. “Na maioria das famílias, isso não acontece porque as pessoas têm vergonha de falar”, afirma. Outro conselho é a reação rápida. “Quanto mais tempo demorar para reagir, maiores vão ser os juros”, explica Braga. E aí quem sofre é a saúde: pessoas com dificuldades financeiras têm mais tendência a estresse.

Economista dá dicas para cuidar das finanças pessoais

Para o economista Gilberto Braga, do Ibmec-RJ, o controle das contas começa com planejamento em casa. “Em primeiro lugar, você tem que fazer orçamento mensal. Pode ser numa planilha, ou até no papel de pão. Mas o importante é ter noção dos gastos e controlar despesas”, explica o especialista.

Braga entende, porém, que a situação não é simples. De acordo com o economista, o planejamento é necessário para se tomar conhecimento de como o dinheiro está sendo gasto. “As pessoas acham que fazer orçamento é desnecessário, porque têm noção do que gastam. Essa noção é falsa”, alerta.

Outra dica importante que ele dá é a pessoa fugir do cheque especial. “Tem que fazer todo esforço para não entrar no cheque especial e pagar sempre a fatura integral do cartão, não só o mínimo”, aconselha.

Segundo Gilberto Braga, o problema é que o pagamento mínimo é considerado um financiamento. Essa opção só aumenta a dívida, pois começam a incidir juros sobre juros.



Fonte: Portal do Jornal O Dia