quarta-feira, 7 de julho de 2010

15ª Câmara Cível condena restaurante por ter sido encontrado um inseto no copo de um cliente

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.

Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.

Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.

“Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante”, afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.

Fonte: TJRJ

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