quinta-feira, 13 de maio de 2010

Em sites, publicidade de banda larga já deve ter advertência legível sobre variação de velocidade

De acordo com a determinação judicial, a informação deve ser "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada". No caso de propaganda televisiva "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade".

A Justiça garante ainda que os consumidores que quiserem cancelar o contrato de banda larga em razão da má qualidade do serviço estão isentos de multa, ainda que durante a vigência de fidelidade. As empresas que negarem esse direito podem pagar multa de R$5 mil por usuário.

A decisão tem caráter liminar e foi dada enquanto se julga a ação civil públicamovida pelo Idec contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Nenhum comentário: