quinta-feira, 16 de julho de 2009

Renner é condenada por inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção de crédito


A rede de lojas Renner foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Mônica Ferreira de Andrade afirma que seus documentos foram falsificados e utilizados por terceiro em abertura de crédito e posterior compras no estabelecimento da ré, o que resultou na inscrição do nome da autora na ação no SPC por oito meses.

O relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, destacou que "a responsabilidade da loja ressai do disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, visto que presta serviço à disposição de qualquer pessoa, fazendo parte do risco do seu empreendimento a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros, o que, de todo modo, não exclui a sua responsabilidade, ao revés, a reafirma".

Processo nº: 2009.001.19918 (fonte: TJRJ)