quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Bancos não podem se recusar a receber apenas uma das dívidas

O art. 352 do Código Civil determina que a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece o pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Ou seja, os bancos não podem se recusar a receber só a dívida do cheque especial, querendo que você renegocie todas as dívidas com a instituição.

Isso acontece com frequencia. O consumidor é obrigado a contratar REFINS que incluem os juros já vencidos, e mais os juros do parcelamento.

Postanto, se você tem várias dívidas com o banco e tem dinheiro para pagar uma só, o banco é obrigado a quitar esta dívida.

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